A Constituição Federal permite que todos os cidadãos apresentem projetos e exerçam outras funções Legislativas, mesmo sem ocupar uma cadeira na Câmara de Vereadores.
Para legislar não precisa ter mandato!
Podemos elaborar emendas, apresentar projetos de Lei ou propor a convocação de secretários ou membros do Governo Municipal. Fazer petições sem qualquer custo ou despesa, protocolando ofícios em repartições, pedindo informações de interesse público, com os processos de obras e serviços públicos, enfim, podemos fazer tudo que é de competência do vereador...
Podemos fiscalizar as contas públicas para ver sem tem irregularidades e se o dinheiro do contribuinte esta sendo devidamente utilizado e aplicado pela administração pública e seus agentes.
Podemos consultar documentos, conferir balanços e destinos dos medicamentos que são destinados para a saúde publica, tanto nos hospitais quanto nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Que, na verdade, tudo deve ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM). Art. 31 da CF, que explana o assunto, onde podemos questionar sua legitimidade, nos termos da Lei!
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) legitimou o controle popular na apresentação obrigatória, quadrimestral da execução orçamentária da Administração Direta ( Prefeituras) e indiretas ( Empresas públicas) As audiências públicas tem que ter transparência e de forma didática para que não gere dúvidas no seu conteúdo e se o cidadão tiver dúvidas, o poder público tem o dever de esclarecer ou corrigir as falhas que, possivelmente, venha a haver... Pois, a suspensão dos direitos políticos está atrelada ao descumprimento da LRF, que prevê a sua cassação...
Está vinculado à omissão dos cidadãos, nas Câmaras, o ponto nevrálgico responsável pelos desmandos dos nobres Edis, que fazem mal uso de seus deveres e responsabilidades com os eleitores que os elegemos para nos representar e fiscalizar o Executivo, principalmente, no uso da verba pública, que, tantas vezes, são desviadas para intuitos não muito nobres...
A Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO ) que definem obras e serviços para as cidades, tem, na ausência e não cobrança da população, a falência da fiscalização, aí, os políticos fazem" vistas grossas" aos desmandos do Executivo, compartilhando de "suas benesses" na corrupção instituída, que começa em 10% e por aí, vai de vento em popa...
Os projetos de iniciativa popular, mediante "baixo-assinado", não são apresentados nas Câmaras e não vejo no horizonte nenhum Vereador que abrace esta ideia e os projetos dos cidadãos, que estão bem guardados, em algum lugar do passado...
Se ninguém encaminha projetos e petições ao Legislativo, como é que ficam os direitos, inalienáveis, dos cidadãos do Município e sua trajetória de realizações, para o bem geral... se a participação é zero?
É triste a gente ver e constatar, que o plenário fica lotado, somente em três ocasiões:
01) Quando há a posse dos nobres Vereadores.
02) Entrega de placas comemorativas e de Cidadãos Municipalenses ( Gentílico do Município )
03) Protestos de Sindicatos e outras manifestações inerentes.
No próximo, (Tomo dois), explanarei sobre:
O que podemos fazer sem ter mandato!
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